Olá Igor de Mogi das Cruzes - SP!

Na verdade a melhor resposta viria de um sacerdote que encaminha os casamentos ou um Pastor. É uma questão de direito canônico que tece orientações para a realização dos matrimonio.

Para mim responder necessitaria de mais elementos, considerações que na pergunta foram evitados.

Respondendo de forma simplificada.

Sim você poderia casar novamente no religioso, pois não casou no religioso com a primeira mulher.

Entretanto a questão do encaminhamento deste casamento religioso e a decisão em realizar-se é do padre, (no caso dos católicos). O padre reunirá o casal e terá uma conversa franca sobre algumas considerações. No caso do Padre, ele em seu ministério tem os cuidados pastorais. Vai perguntar se tiveram filhos no primeiro casamento, (faz 3 anos) como estão os cuidados para com estas crianças, quem recebeu a guarda. O padre vai pergunta a situação da mulher. Depois do divórcio, como ficou a condição de vida da mulher. E outras perguntas que ajudarão o padre decidir pela realização do casamento religioso ou não. Sabemos que no caso do divórcio, a situação dos filhos deve ser bem delineada bem como da mulher. A preocupação do Padre é no caso se um casamento terminado em divórcio, o homem abandona os filhos e a esposa, não teria nenhum sentido está pessoa partir para um novo casamento mesmo religioso, pois multiplicar-se-iam os problemas.

Se tudo estiver a bom termo o Padre encaminhará o casamento religioso, sem problemas.