A Bíblia revela uma verdade imutável, ou seja, somente Deus tem autoridade sobre a vida. Este ensinamento é presente em diversos modos no texto sagrado, além do sexto mandamento não matar (Êxodo 20,13). Por exemplo, no Antigo Testamento, toda as recomendações em relação ao sangue são ligadas a este princípio teológico. Lemos em Levíticos 17,14: "Porque a vida da carne está no sangue. E este sangue eu vo-lo tenho dado para fazer o rito de expiação sobre o altar, pelas vossas vidas; pois é o sangue que faz expiação pela vida. Esta é a razão pela qual eu disse aos israelitas: "Nenhum dentre vós comerá sangue e o estrangeiro que habita no meio de vós também não comerá sangue". Esse conceito é sublinhado por Deuteronômio 12,23-24: "Se firme, contudo, para não comeres o sangue, porque o sangue é a vida. Portanto , não comas a vida com a carne. Jamais comerás! Derrama-o por terra como água."

Baseados nesse princípio, a vida nunca deve ser tirada e sempre preservada. Quando acontece um assassinato por legítima defesa, no fundo, deve existir a intenção de preservar a própria vida e não aquela de matar o outro. Portanto a legítima defesa é um ato com o qual se procura preservar a vida e só neste caso pode ser tolerado.

Sobre esse argumento o Catequismo da Igreja Católica se pronuncia da seguinte maneira:

§2263
A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário. "A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor.. Só se quer o primeiro; o outro, não."

§2264
O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:
Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.

§2265
A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
§2266
Corresponde a uma exigência de tutela do bem comum c esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a ordem pública c de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal: na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.

§2267
O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de com provadas cabalmente a identidade e a responsabilidade de culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.