Pedro, um dos apóstolos chamados por Cristo vivia em Cafarnaum, uma cidadezinha às margens do Lago da Galileia. Era um pescador e vivia, provavelmente toda a família, da pesca. De fato, também seu Irmão André era pescador e foram chamados por Cristo exatamente quando estavam pescando. Jesus dissera a eles: "Segui-me e eu farei de vós pescadores de homens" (Mateus 4,18-20).
Importância do Lago da Galileia no Evangelho
A pesca e, de consequência, o peixe era um elemento importante na vida, bastante precária daquela época, para as pessoas que viviam às margens desse grande lago de água doce. Jesus, embora tenha passado os primeiros anos de sua vida a cerca de 50 quilômetros desse lago, em Nazaré, durante o seu ministério público, a maior parte do tempo, esteve junto ao Lago da Galileia. O peixe, o pescar, o navegar através do lago são elementos constantes na pregação de Cristo. Muitas imagens que aparecem no Evangelho se baseiam nesse contexto.
A pesca milagrosa
Esse fato lembrado por você na pergunta acontece, segundo os Evangelhos, em dois momentos distintos. Lucas conta que ele aconteceu antes da Morte de Cristo, enquanto que João o coloca depois da sua Ressurreição.
Lucas 5,1-11 narra que Jesus usou o barco de Pedro para ensinar as multidões que estavam às margens do lago. Depois viu que os pescadores não haviam pescado nada, embora tivessem trabalhado toda a noite. Então disse a Pedro que lançasse as redes e muitos peixes foram pescados.
João conta um fato parecido no último capítulo do seu evangelho (João 21). Jesus ressuscitado, pergunta para os apóstolos se tinham pescado algo. Disseram que não. Então lhes ordena de jogar as redes à direita do Barco. Assim fizeram e a pesca foi milagrosa.
Dia da pesca
Nenhum indício nas duas narrações fala em dia da pesca. A única certeza que temos é que não era sábado, pois era o dia sagrado de repouso. Nada além disso pode ser dito.
O costume de comer peixe
A tradição cristã cunhou o costume de comer peixe especialmente nas sextas-feira da quaresta, isto é, durante os 40 dias que antecedem a Páscoa, mas várias tradições locais estendem esse costume durante todas as sextas-feiras do ano.
À base desse princípio está o jejum, que é mais radical na quarta-feira das cinzas, a quarta depois do carnaval, e na sexta-feira santa, a sexta que antecede a páscoa.
Para os católicos, essa prática é regulamentada pelo Código de Direito Canônico, que delibera sobre a questão nos números 1249-1253 (veja abaixo). Ali se recomenda que todos façam penitência, mas não se especifica que se deva comer peixe no lugar da carne.
Alguns dizem que o fato de comer peixe seja derivado de algum episódio histórico, de alguma necessidade de vender peixe. Embora o símbolo do peixe esteje intimamente ligado à história da igreja e até mesmo à missão de Cristo (com as letras de PEIXE, em grego (ichthýs), se controi a frase "Jesus Cristo Filho de Deus Salvador"), não há nenhuma lógica em comer peixe em dias especiais. Haveria somente se quisêssemos sublinhar tal dia como um dia especial, uma memória. Mas na maioria das vezes é um ato automático, sem contar que acontece frequentemente que o peixe custe mais do que a carne, coisa que elimina o princípio da abstinência, do jejum, que em si consiste no fato de ser moderado, sóbrio, para dar espaço à reflexão sobre o mistério da encarnação, morte e ressurreição de Jesus.
Dias de penitência segundo o Código de Direito Canônico
Cân. 1249 — Todos os fiéis, cada qual a seu modo, por lei divina têm obrigação de fazer penitência; para que todos se unam entre si em alguma observância comum de penitência, prescrevem-se os dias de penitência em que os fiéis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas dos cânones seguintes.
Cân. 1250 — Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.