O batismo como contado na Bíblia não supunha os padrinhos. É uma tradição da igreja. Trata-se de uma norma que acompanha também outros sacramentos como a crisma e o matrimônio (testemunhas).
O objetivo de colocar ao lado do batizando um padrinho e uma madrinha é, essencialmente, o de dar uma figura que seja de apoio no crescimento cristão, na busca do caminho de Cristo. Por isso é algo muito sério e com um fundamento bem sólido também do ponto de vista bíblico. Tais pessoas não deveriam ser escolhidas simplesmente por amizade, mas por retidão de vida e por virtudes cristãs. Ser padrinho não é apenas ser um amigo, mas ser alguém que dá exemplo e afirme a fé cristã. Por isso não é normal que os padrinhos sejam de uma confissão diferente daquela em que se pretende "educar" o batizando.
O Código de Direito Canônico assim fala sobre esse tema:
Cân. 872 — Dê-se, quanto possível, ao baptizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
Cân. 873 — Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 — § 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:
1.° seja designado pelo próprio batizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
2.° tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
5.° não seja o pai ou a mãe do batizando.
§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.