As informações bibiográficas trazidas em Atos 23 estão corretas, em relação a Paulo:

nasceu em Traso, da Cilícia, criou-se em Jerusalém, aos pés de Gamaliel, e era cidadão romano.

A cidadania romana não estava relacionada com o lugar de nascimento, visto que o Império Romano dominava toda a área do mediterrâneo no tempo de Cristo, mas era um privilégio que alguns compravam, como fez o tribuno citado em Atos 22, e outros tinham por herança, normalmente por causa dos pais.

Embora mais tarde, em 222 depois de Cristo, a cidadania tenha sido concedida a todos os habitantes do Império Romano, antes era um título que somente alguns possuiam e dava certos privilégios ao possessor. Quem a possuía podia almejar aos cargos públicos, participar das assembleias que se faziam na cidade de Roma, tinha vantagens do ponto de vista fiscal e, importantíssimo no caso de Paulo, erra considerado de direito privado, ou seja, podia pedir ser julgado de acordo com os sistemas do ius civile, o direito romano, em um tribunal romano. Foi isso que livrou Paulo da morte imediata e o levou até Roma, onde esteve ao menos 2 anos, esperando o julgamento.

 

Cidadão romano por nascimento

Não sabemos por que Paulo era cidadão romano de nascença. Foi um estado que ele herdou dos pais. Isso acontecia automaticamente se ao menos um dos dois cônjuges fosse romano, casado através de um matrimônio legítimo. É provável, portanto, que ao menos o seu pai fosse cidadão romano.