Olá Mikaella Stephanny de Cabo - PE !
A sua pergunta foge da questão bíblica, e passa para a área jurídica, se encaixa no Código de Direito Canônico e no Código de Direito Civil Brasileiro. Assim para mim responder faltam alguns critérios mais apurados de compreensão. Mas deixo um caminho que poderás continuar buscando na compreensão da pergunta.
Para ilustrar cito o seguinte caso e se é pecado ou não?
“Dois irmãos são pais cada qual de um filho e uma filha. Há impedimentos legais, biológicos ou eclesiásticos para que os filhos se casem, sendo primos em primeiro grau?
Olhando o Código Civil Brasileiro a resposta seria:
“Impedimento legal não existe. Na linha colateral, o Código Civil veda o casamento apenas entre parentes até o terceiro grau inclusive (artigo 180, IV). 0 decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941, derrogando o Código nesse ponto, passou a permitir o matrimonio, desde que haja exame pré-nupcial, onde se ateste a inexistência de inconveniente, quer para a saúde dos nubentes, quer da prole. Mas o parentesco entre os primos é de quarto grau e, nesse case, não há, na lei, proibição alguma. Se o conúbio é desaconselhável do ponto de vista biológico, somente um médico poderá dize-lo, após exame dos nubentes.
Para a Igreja Católica, olhando o código de Direito Canônico:
“A Igreja, porém, opõe-se a um casamento em tais condições. O cânon 1.042, § 2.º, item 1.º, considera como um dos impedimentos de grau menor a consanguinidade em terceiro grau da linha colateral ("consaguinitas in tertio gradu lineae collateralis). Somente o Sumo Pontífice pode derrogar impedimentos, nupciais (canon 1.040). Em direito canônico, impedimento até o terceiro grau compreende não só casamento entre primos em primeiro grau sendo também entre primos em, segundo grau, os quais se encontram, exatamente, no terceiro grau da linha colateral, de que nos fala o decreto eclesiástico.”
Na Igreja católica o casamento dificilmente vai se realizar, vai necessitar uma licença especial da autoridade eclesiástica. Se o casamento se realizar com a autorização tudo está legal, não existe pecado algum, caso contrário a ilegitimidade existirá.” (conforme: https://arisp.files.wordpress.com/2008/12/boletim-jan-fev-1953_impedimentos-matrimoniais1.pdf acessado em 29.10.2015
Consulta:
Código de Direito Canônico
Código de Direito Civil Brasileiro