O batismo das crianças é uma tradição muito antiga. Há certa discussão sobre a oportunidade de conferir esse sacramento a um neném, que não é capaz de entender o que está vivendo. Todavia se crê que os pais são os responsáveis por essa ação e que serão eles a educar na fé, católica nesse caso, a criança. Trata-se do mesmo princípio da educação: os pais não precisam do consenso da criança para oferecer princípios educacionais. Eles acreditam naquilo que dizem.
O Código de Direito Canônico, que regola a vida dos católicos, fala do batismo da criança a partir do cânon 864. O número 868 diz:
§ 1. Para que a criança seja licitamente baptizada, requer-se que:
1.° os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2.° haja esperança fundada de que ela irá ser educada na religião católica;
se tal esperança faltar totalmente, difira-se o baptismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo.
§ 2. A criança filha de pais católicos, e até de não católicos, em perigo de morte, baptiza-se licitamente, mesmo contra a vontade dos pais.
Na prática, as leis da igreja católica não condicionam o batismo ao estado eclesial dos pais, mas requerem "a esperança fundada que a criança irá ser educada na religião católica". Portando, na paróquia, não se pode impedir a ninguém de batizar o próprio filho, principalmente se o seu marido é católico e se compromete a educá-lo em tal fé. Você, por outro lado, não pode impedir que ele assim proceda. É costume somente pedir que pais e padrinhos participem de cursos que preparem a esse momento importante. Esses cursos variam de paróquia a paróquia; em alguns lugares consistem em um encontro enquanto outras paróquias fazem vários.
Sobre o batismo das crianças leia esse texto já postado aqui no site.